
Casamento


Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, por isso, é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento.
O LOCAL
Este Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode ser realizada também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado. Se a cerimônia for realizada na Igreja e, havendo interesse dos noivos, possuímos um salão onde vocês poderão receber os convidados. Nesse caso, para que os vizinhos não sejam incomodados, a sua cerimônia deverá ser realizada durante o dia e estabeleceremos um horário limite para o fim da sua festa, favorecendo assim o bem estar de todos.
O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 60 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.
DOCUMENTAÇÃO
a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja;
b) apresentar carteira de identidade ou equivalente;
c) certidão de batismo;
d) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;
e) De acordo com a lei civil, podem se casar pessoas divorciadas.